Recentemente, a AFL emitiu um comunicado oficial (Nº. 196 - 2011/2012 Infantis Juniores D) onde, partindo do princípio que se mantêm os pressupostos para a época 2012/13 refere, que "os jogadores inscritos na categoria de infantis (Juniores D), nascidos em 2001 apenas podem participar em competições de futebol de sete", informação que, aparentemente, se afigura algo ambígua e que, eventualmente, carece de clarificação.
É que apesar do n.º 6 do artigo 24.º, do Comunicado Oficial (CO) n.º 1 da época 2011-12, emitido pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em 27.06.2011, referir que "os jogadores de futebol do 1.º ano etário do escalão de infantis podem participar em atividades lúdicas e/ou em competições 7x7", o artigo 25.º parece antever a respetiva abertura para a possibilidade de coabitação com o futebol 11 e em escalões superiores.
É que apesar do n.º 6 do artigo 24.º, do Comunicado Oficial (CO) n.º 1 da época 2011-12, emitido pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em 27.06.2011, referir que "os jogadores de futebol do 1.º ano etário do escalão de infantis podem participar em atividades lúdicas e/ou em competições 7x7", o artigo 25.º parece antever a respetiva abertura para a possibilidade de coabitação com o futebol 11 e em escalões superiores.
Ressalva-se, que o que é referido no n.º 6 do artigo 24.º do CO n.º 1, FPF, é "podem" e não "apenas podem", como é indicado no comunicado oficial n.º 196 da AFL, o que é manifestamente diferente.
Se nos nºs 1 e 3 do artigo 25.º "Categoria superior" é expressamente indicado que os infantis podem participar, sem perda da sua categoria, em jogos da categoria imediatamente superior (ou de 2 categorias imediatamente superiores), desde que, em momento anterior ao da participação na prova, se ateste mediante declaração médica ou exame médico a respetiva aptidão física do(s) atleta(s) para o efeito, salvo melhor opinião, não parece fazer muito sentido restringir os infantis de 1.º ano ao futebol 7, quando, tecnicamente, o articulado parece prever a possibilidade de poderem jogar em escalões superiores, nomeadamente nos iniciados e juvenis, onde impera o futebol 11.
Admitindo que os infantis de 1.º ano só podem competir em futebol 7: E se o clube de futebol só tiver equipa de futebol 11? Jogadores que, em função da idade (2001) transitam para o escalão de infantis (1.º ano) e que fizeram todo o seu percurso desportivo naquele clube, não podem jogar/competir? Ou o clube cria a equipa de futebol 7 ou os atletas, querendo competir, têm de arranjar outro clube?
Admitindo que os infantis de 1.º ano só podem competir em futebol 7: E se o clube de futebol só tiver equipa de futebol 11? Jogadores que, em função da idade (2001) transitam para o escalão de infantis (1.º ano) e que fizeram todo o seu percurso desportivo naquele clube, não podem jogar/competir? Ou o clube cria a equipa de futebol 7 ou os atletas, querendo competir, têm de arranjar outro clube?
São interpretações e duvidas possíveis de um leigo na matéria. Valem o que valem.
Já agora, aproveito e questiono, considerando que se trata de um normativo que vigorou para a época 2011/12, que procedimentos foram tidos em conta para os atletas oriundos do escalão benjamins, i.e., 1.º ano infantis e que, durante toda a presente época desportiva, praticaram futebol 11, alguns em regime de exclusividade...
Assuntos de predileção para o departamento jurídico da UDPF.
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